ANP publica resolução sobre o transporte de amostra-testemunha e o descarte do combustível

No dia 4 de setembro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução n.º 50/2014, que alterou a Resolução n.º 09/2007, e traz as seguintes determinações:

– Transporte de amostras-testemunha, desde a base de distribuição até o posto revendedor, deve ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque;

– Deve ser dada a destinação correta para os recipientes das amostras-testemunha;

– Deve ser feito o descarte correto do combustível utilizado nas análises de qualidade;

– Deve ser feito o descarte correto do combustível da amostra-testemunha, quando esta não precisar mais ser guardada.

Quanto ao transporte das amostras-testemunha, a norma atende a mais uma solicitação da revenda, além de solucionar uma questão que deixava os postos inseguros sobre como proceder: não deixar de coletar amostra-testemunha na base de distribuição e, ao mesmo tempo, não ter problemas com a polícia rodoviária (ANTT), em relação ao transporte de produto inflamável. Cumprindo a exigência o revendedor poderá coletar as amostras-testemunha sem risco de questionamentos dos órgãos que fiscalizam o trânsito e o transporte de mercadorias.

A Resolução nº 50 também exige que o combustível dentro das especificações, coletado para servir como amostra-testemunha, seja devolvido ao tanque quando não for mais necessário ser guardado.

Os revendedores que não cumprirem as novas determinações poderão ser autuados agora também pela ANP.

Fonte: Minaspetro

2014-10-15T11:06:00-03:0015 de outubro de 2014|Dicas e Cuidados, Mercado de Combustíveis, Novidade|
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