No último dia 21 de novembro, a Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União a instrução normativa nº 1.514, que suspende a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.
O objetivo do governo é estimular o setor, que utiliza fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais para produzir o combustível.
Pela instrução, as contribuições fiscais são canceladas sobre as receitas oriundas das vendas de produtos in natura – ou seja, em seu estado natural – de origem vegetal, efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.
De acordo com a publicação, entende-se por atividade agropecuária a produção e o comércio da produção agropecuária pelas cooperativas, assim como os benefícios da produção.
Na instrução normativa, o cerealista é a pessoa jurídica responsável por limpar, padronizar, armazenar e comercializar matérias-primas de origem vegetal para a produção do combustível biodegradável.
Entre as espécies oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel estão mamona, canola, dendê, girassol, amendoim, soja e algodão. O sebo bovino e a gordura suína fazem parte dos materiais de origem animal que também podem ser usados na fabricação.