Importação de carros no Brasil: como funciona?

Saiba tudo sobre as particularidades da legislação brasileira, documentação necessária, despesas extras no processo.

A importação de veículos hoje no Brasil passa por um momento conturbado. Em tempos de crise econômica e política, reduziu-se drasticamente o número de carros importados circulando nas ruas desde 2011, especialmente depois do decreto político que aumentou em 30% o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) sobre esse tipo de bem, criando uma grande lacuna neste mercado desde então.

Apesar da instabilidade financeira atual, saiba que o imposto exorbitante está com os dias contados e hoje você conhece todos os passos para importar seu veículo.

Escolha e identificação

Seja para uso pessoal ou comercialização em lojas e salões de importados, a primeira iniciativa do comprador é fazer a opção do modelo desejado e, no ato do acordo, pegar o número do chassi e do motor para iniciar a tramitação no Brasil. A emissão da Licença de Importação é feita junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e passa por órgãos como o Ibama, Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior).

Transporte e chegada

Após o deferimento dos termos citados acima, o comprador parte para o processo de frete enquanto faz o requerimento junto ao órgão máximo de trânsito, o Denatran, do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). É preciso estar sempre atento aos prazos, já que estes muitas vezes serão longos. O CAT, por exemplo, pode demorar até 40 dias para ser aprovado em Brasília.

Devido aos inúmeros processos e à longa tramitação, recomenda-se que um profissional seja contratado para ajudar o comprador.

Despesas e impostos

O cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá estar ciente dos gastos que terá entre a compra e a chegada. O preço do automóvel é sempre calculado na moeda de seu país de origem, então o câmbio monetário somado aos ajustes fiscais impostos pelo Brasil podem pesar no bolso. O IPI, que perderá o enorme acréscimo em 31/12 até segunda ordem, e o imposto sobre importação (35% no caso dos veículos) encarecem a mercadoria, além, é claro, do frete.

2019-06-18T17:26:56-03:0012 de julho de 2017|Dicas e Cuidados|
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