Saiba quais acessórios são ilegais e não podem ser instalados no carro

É comum ver no trânsito veículos com acessórios como engate ou suspensão rebaixada rodando normalmente. Alguns motoristas não sabem que estão infringindo a lei, enquanto outros sabem que o veículo está irregular, mas preferem contar a com a falta de fiscalização e com a impunidade.

Mas ciente ou não, a lei vale para todos. Saiba a seguir quais são os principais acessórios que são proibidos ou têm algum tipo de restrição. Lembrando que todos estão sujeitos a multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira e apreensão do veículo.

Farol de Xenônio

Desde junho de 2011, os únicos faróis de xenônio que podem estar instalados no veículo são os que já vêm de fábrica. A justificativa é que apenas esses passaram por uma aprovação prévia, evitando risco de ofuscar a visão de outros motoristas.

Suspensão rebaixada

Rebaixar a suspensão do veículo pode alterar a estabilidade e comprometer a segurança dos ocupantes do carro. Esse recurso só é permitido quando é feita uma inspeção de segurança no automóvel sob regulamentação do Inmetro e em instituição licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Luz estroboscópica

Não é raro encontrar carros com luz estroboscópica na lanterna traseira. Nesse caso, existem dois tipos de punição – que também valem para o giroflex.

Além da infração grave por alterar o sistema de luzes original (5 pontos e R$ 127,69), também é falta média (4 pontos e R$ 85,12) por usar aparelho que produza sons que perturbem o sossego público.

Luz neon

Esse até parece inofensivo, mas também é proibido e recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna: a alteração do sistema de iluminação original do veículo. O problema para a fiscalização é que quando o neon está desligado é praticamente impossível saber que ele foi instalado no carro.

Película escura

Mais conhecida como Insulfilm, a película não pode ser muito escura para não prejudicar a visão.  O índice mínimo de transmissão luminosa (transparência) não pode ser inferior a 75% no para-brisa incolor e 70% no para-brisa colorido e demais vidros.

Engate

Para o uso ser legal, deve ter uma plaqueta com nome e CNPJ do fabricante, o registro no Inmetro, a capacidade de tração e a referência à resolução 197, que regulamenta o seu uso. Além disso, precisa oferecer uma conexão com a instalação elétrica do carro e não ter superfícies cortantes.

Foto: G1/divulgação 

 

 

2014-02-19T14:07:00-03:0019 de fevereiro de 2014|Dicas e Cuidados, Veículos|
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