Nova Lei de Trânsito: entenda as principais mudanças

No dia 13 de outubro, o presidente da república sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto para a nova lei de trânsito foi apresentado ainda em 2019, por iniciativa do próprio governo federal, e aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados, no dia 22 de setembro. Preparamos este conteúdo para que você entenda as principais alterações e os dispositivos que foram vetados pelo Executivo.

As alterações na nova lei de trânsito

A Nova Lei de Trânsito, publicada no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças significativas e que afetam diretamente os condutores. Entre os pontos apresentados ao Congresso no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, um dos mais relevantes — e que foi mantido com alterações pelos parlamentares — é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Existem outros tópicos importantes no texto, que versam sobre modificações para cadeirinhas infantis, multas, pontuação na CNH, entre outros. Confira!

Validade da CNH

De acordo com a nova lei de trânsito, o prazo para a renovação da habilitação passa a ser de dez anos para os condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os que têm idade entre 50 e 70 anos, e três para aqueles com mais de 70 anos. Atualmente, os motoristas com até 65 anos precisam efetuar a renovação a cada cinco anos, enquanto todos os idosos realizam o procedimento a cada três.

Vale ressaltar que o texto prevê que se o perito examinador identificar indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que interfira na capacidade de condução, poderá ocorrer a diminuição dos prazos para a renovação da CNH. Para os documentos de habilitação expedidos antes de a nova lei entrar em vigor, o prazo de validade atual será mantido.

Pontos na CNH

Aqui ocorreu uma das principais — e uma das mais discutidas — alterações para o Código de Trânsito Brasileiro. Ao entrar em vigor, a lei irá alterar o limite de pontuação para que ocorra a suspensão da CNH, que atualmente acontece quando o condutor acumula 20 pontos em 12 meses. Os novos critérios e limites estabelecidos pelo PL 3267/19 para a suspensão da habilitação são:

  • 20 pontos, nos casos em que o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, desde que o motorista possua apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima.

Os maiores beneficiados pela lei são aqueles que exercem atividades remuneradas, como taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros. Para esses casos, o limite de pontuação para a suspensão da CNH será sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

Como ficam as multas na Nova Lei de Trânsito

A lei sancionada pelo presidente determina que para condutores não reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses, as infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência. Além disso, os motoristas têm a opção de receber as multas através de um sistema eletrônico. Caso seja reconhecida a infração sem a apresentação de defesa prévia, será concedido um desconto de 40% no valor da multa.

Cadeirinha infantil

As regras para a utilização de cadeirinhas infantis e assentos de elevação em automóveis atualmente instituem obrigatoriedade para crianças até 7 anos e meio, enquanto dos 7 anos e meio aos 10 anos, é obrigatório apenas o uso do cinto de segurança. Entretanto, com a nova lei de trânsito, a cadeirinha passa a ser obrigatória para todas as crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.

Nada muda em caso de descumprimento da lei. A infração continua sendo considerada gravíssima, com multa no valor de R$293,47, sete pontos na carteira e a possibilidade de retenção do veículo.

Faróis

A nova regra determina que motoristas deverão acender os faróis (luz baixa) durante o dia apenas nas rodovias de pista simples. Mas a infração continua sendo considerada média, com multa de R$130,16. As montadoras também precisam ficar atentas. Os novos veículos deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna. A luz é desenvolvida especificamente para a utilização durante o dia.

Motos na Nova Lei de Trânsito

As alterações para motociclistas envolvem a multa pela não utilização da viseira e a idade mínima para transportar crianças. No primeiro caso, foi retirado do Código de Trânsito Brasileiro a menção referente à utilização da viseira totalmente aberta, que configurava infração gravíssima. Agora, além de tornar-se infração média, o não uso da viseira no capacete ou óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei. Em relação à idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, passa de 7 para 10 anos.

Vetos na Nova Lei de Trânsito

Alguns dispositivos da lei foram vetados. Segundo a Secretaria do Governo, por inconstitucionalidade e interesse público, o art. 147 foi vetado, pois, a expressão “com titulação de especialista em medicina de tráfego” viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos requisitos mínimos de qualificação profissional.

Consequentemente, o presidente também vetou o art. 5º do Projeto de Lei por não ser adequada a previsão de restringir apenas aos médicos e psicólogos peritos examinadores a realização de exames de aptidão física e mental.

Confira outros vetos que foram apresentados pela Secretaria Geral da Presidência:

Motos no corredor

Uma das alterações que a lei previa era a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. A justificativa do governo para o veto foi a de que, em “que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica”.

AET

O primeiro parágrafo do art. 101 previa que a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de cargas que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), seria concedida através de requerimento especificando as características dos veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado.

De acordo com a Secretaria Geral do Governo, por mais que “se reconheça o mérito da proposta, a medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esse dispositivo contraria o interesse público ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pelo DNIT”.

Avaliação psicológica

Um dos artigos da nova lei determinava a realização de avaliação psicológica para o motorista que colocasse em risco a segurança do trânsito. De acordo com o governo, o veto foi feito porque a inclusão desse inciso “contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem. Ademais, o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, o que não se coaduna com as punições estabelecidas no CTB”.

Multa para antigo proprietário do veículo

Outro dispositivo da nova lei vetado pelo presidente tratava de uma previsão de multa para o antigo proprietário (vendedor) do veículo, caso, dentro do prazo de 60 dias, o mesmo não encaminhasse ao órgão executivo de trânsito o comprovante de transferência de propriedade.

Vale lembrar que, cabe aos deputados a decisão final de aprovar, ou não, os vetos realizados pelo presidente da república.

E você, o que achou das alterações para a nova lei de trânsito? Deixe sua opinião nos comentários e siga a Ruff nas redes sociais para ficar por dentro de todas as nossas atualizações e novidades.

2020-10-23T17:37:58-03:003 de novembro de 2020|Novidade|
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