A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 25 de maio, a Lei 13.11, que estabelece novas regras para a venda de veículos zero km e seminovos no Brasil, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões.
De acordo com a norma, concessionárias e empresários devem informar ao comprador os tributos e taxas anuais incidentes sobre a venda, além do histórico do modelo escolhido: número de furtos, multas, débitos e irregularidades junto às autoridades policiais – como a Secretaria de Trânsito do município ou mesmo outros órgãos do Estado e da União. Nas negociações realizadas entre pessoas físicas, não é obrigatória a apresentação da ficha do veículo.
Ao descumprir a lei, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido furtado, o comprador terá direito a restituição do valor integral pago.
O cliente estará ainda amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e terá mais segurança na aquisição.
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